Instruções Básicas:
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Não sendo realizado o serviço da OS segundo o ANS deve ser registrada a ocorrência;
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Não sendo o desvio passível de sanção, uma demanda formal de correção deve ser efetuada.
Procedimento:
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Julgar o desvio de execução segundo o Ajuste de Nível de Serviço - ANS;
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Não sendo caso para sanção, solicitar Demanda de Correção;
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Solucionar eventuais divergências com o auxilio de arbitragem;
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Efetuar registro de ocorrência no projeto para fins de
prova.
Referências adicionais:
[MPS.BR-Guia de Aquisição: 2009]:
Mon-t4 Monitorar a aquisição;
Mon-t6 Acompanhar problemas.
[eSCM-CL v1.1]:
Mgt05 Problem & Incident Monitoring: Participate in problem and incident monitoring and resolution.
[Lei nº 8.666/1993]:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de:
III - fiscalizar-lhes a execução;
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta
Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato...
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções: ...
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